Ultimamente tenho assistido a uma explosão do chamado marketing digital, umas das facetas desse marketing traduz-se no envio de emails a um determinado grupo de pessoas, utilizando por plataformas como o mailChimp.
Existe uma enorme falta de conhecimento da legislação em vigor, e a maior parte dos profissionais de marketing desconhece que é ilegal enviar um email a publicitar algum serviço ou produto a quem o não solicitou.
Temos de ter noção do seguinte:
- O email é um dado pessoal.
- A protecção de dados pessoais é assegurada através da Lei 67/9
- A Lei 46/2012, regula as comunicações electrónicas.
4. A Lei 109/ 2009 – Lei do cibercrime
Nunca se pode transferir uma base de dados de uma empresa para outra sem o consentimento do titular.
É ilícito o envio de mensagens de marketing direto às pessoas singulares que não tenham dado consentimento prévio expresso ou às pessoas colectivas que tenham expressado não dar o seu consentimento, constituindo uma contraordenação sancionável:
· com coima de 1 500,00 euros a 25 000,00 euros, quando praticado por pessoa singular;
· com coima de 5 000,00 euros a 5 000 000,00 euros, quando praticado por pessoa coletiva.
São também considerados ilícitos os seguintes meios para solicitar o consentimento prévio ao envio de mensagens de marketing direto:
· simples correio eletrónico geral (sem especificar a finalidade);
· qualquer meio, sempre que não preveja a possibilidade de oposição (opção negativa);
· qualquer meio que recorra a terceiros (por exemplo familiares ou amigos) para solicitar o consentimento.
São ainda consideradas ilícitas as seguintes práticas de constituição de bases de dados para envio de mensagens para fins de marketing direto:
1. recolha automática de dados pessoais em espaços públicos na Internet (email harvesting);
2. recolha automática realizada por software.
Mesmo tendo o consentimento do titular, quem vai enviar deve sempre verificar na “lista de consentimento”antes de qualquer envio.
O envio de mensagens por e-mail para fins de marketing directo, tenham ou não conteúdo publicitário, é proibido, com excepção dos casos em que o destinatário previamente concordou com o seu envio.
Como exemplo que a lei existe e é eficaz temos as seguinte noticias deste ano (2016):
A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, identificou e deteve três homens e três mulheres, com idades compreendidas entre os 32 e os 60 anos, por fortes indícios da prática continuada de crimes de acesso indevido, violação do dever de sigilo e corrupção passiva no setor privado.
“Baseado em fonte policial, o Diário Notícias avançou que os suspeitos vendiam as listas com 200 ou 300 nomes ( e dados associados) por quantias entre os 500 e os 1500 euros.”
Ou ainda esta :
Os Verdes (PEV) denunciam negócio ilegal de venda de base de dados na Internet. Em causa estão quatro milhões de endereços eletrónicos de particulares de todo o país
Marketing não se pode basear em operações ilegais, alias existe um documento em que tudo isto é descrito e que foi feito por profissionais de marketing disponível em https://www.amd.pt/ .
Finalmente as empresas que desejem fazer marketing através de mailing lists, o conselho que sou é de não usarem o mailChimp, dado que pode trazer sérios problemas de privacidade e de circulação de dados transfronteiriços. Desta forma recomendo a utilização em domínio próprio de soluções openSource como o https://www.phplist.org , devidamente registadas na CNPD.
Fontes:
http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B316DB031-E4C9-47AB-BBB6-78E39204A43B%7D
http://www.computerworld.com.pt/2016/06/23/pj-detem-seis-pessoas-por-roubo-de-dados-pessoais/